"Não julgue os outros só porque os pecados deles são diferentes dos seus."

"Depois de um tempo, você ainda vai lembrar dessa ferida que rasgou fundo o teu peito. Mas vai saber também, que foi apenas uma página do capítulo passado. E que o capítulo que você está agora. Ah, esse sim é o mais interessante."



segunda-feira, 14 de dezembro de 2009


O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o principio máximo do estado democrático de direito.
Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.Ganhou a sua formulação clássica por Immanuel Kant, na "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" (título original em alemão: “Grundlegung zur Metaphysik der Sitten”, de 1785), que defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos), e que assim formulou tal princípio: “No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.”



Ser digno é obter merecimento ético por ações pautadas na justiça, honratez e na honestidade.